Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14
DECISÃO

Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O avô recorreu contra decisão que lhe havia negado o pedido. Ele moveu uma ação de modificação de guarda consentida, já que sua filha e seu neto moram e dependem dele desde o nascimento da criança.

A primeira instância julgou improcedente o pedido, mesmo após o serviço social ter elaborado um estudo conclusivo pela modificação da guarda. Ao julgar o recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a sentença.

No STJ, o avô reiterou o pedido, alegando que o pai é falecido e que a mãe não possui condições psicológicas e materiais para cuidar da criança. Por esses motivos, explicou, desde o nascimento do neto, eles vivem sob sua dependência. Ele reafirmou, ainda, que essa escolha é a que melhor atende aos interesses do neto, não havendo qualquer oposição da mãe do menor.

O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, afirmou que a melhor compreensão da matéria era conceder a guarda da criança para seu avô materno. Ele frisou que não se trata apenas de conferir ao menor melhores condições econômicas, mas também regularizar um forte vínculo de afeto e carinho entre avô e neto, tudo isso com o consentimento da mãe.

O ministro considerou, ainda, que esse caso não possui finalidade meramente previdenciária. Apesar de a guarda atribuir ao menor a condição de dependente para todos os efeitos, até previdenciários, ele não viu a existência de qualquer indício de que o avô esteja pleiteando a guarda do neto apenas para tal objetivo, mas sim para preservar o interesse maior da criança, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ao atender o pedido, o ministro destacou que a guarda não é definitiva ou tem intenção de enfrentar o poder familiar, tornando a situação reversível, podendo até ser revogada a qualquer momento. A decisão foi unânime.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...